Câmara fria: conheça a NR-6 e os EPIs necessários

A Norma Regulamentadora Nº 6 (NR-6) é responsável por definir os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de várias profissões, uma vez que existem diversos trabalhos que exigem o uso destes equipamentos para cuidar da segurança dos funcionários. Um deles é o trabalho em câmara fria. Por isso, saiba mais sobre a NR-6 e sua relação com esta atividade econômica.

Câmara fria vazia

Surgimento da NR-6

A NR-6 surgiu em 1978 para complementar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a fim de minimizar os riscos de acidentes em trabalhos de maior risco. A norma também busca diminuir os riscos à saúde dos trabalhadores em algumas situações. Estes riscos podem ser tanto causados por agentes físicos, químicos ou biológicos.

Entre os agentes físicos estão temperaturas extremas e barulhos extremos. Já os agentes químicos podem ser gases e poeiras que irritam as vias aéreas. Enquanto que os agentes biológicos são fungos, vírus, bactérias e microrganismos.

Alguns exemplos de EPIs mais comuns são: máscara de proteção, óculos, capacetes e protetores auriculares. O uso de cada um deles depende do tipo de trabalho e dos riscos envolvidos na atividade.

Trabalhador em câmara fria

Riscos do trabalho em câmara fria

A câmara fria expõe os trabalhadores aos riscos causados por um agente físico, neste caso, a temperatura fria ao extremo. Os riscos são de desconforto térmico que compromete a saúde do trabalhador. Entre suas consequências estão queimaduras causadas pelo frio e lesões na pele. O quadro mais grave é a hipotermia que pode até levar à morte.

Por conta disso, o trabalhador também tem direito de uma pausa após cada 1h40 minutos de trabalho.

As câmaras também devem possuir dispositivos que facilitam a abertura de portas sem muito esforço. Além disso, é necessária a instalação de alarmes dentro da câmara para casos de emergência. As câmaras que possuem temperatura igual ou inferior a -18º devem ter indicação de permanência máxima em seu interior.

EPIs necessários para trabalho em câmara fria

De acordo com a NR-6, quem trabalha em câmara fria precisa de EPIs que ajudem no conforto térmico. Por isso, são necessárias vestimentas que dificultem o resfriamento excessivo do corpo. Alguns dos EPIs necessários são meias, botas e casacos que devem ser trocados conforme a necessidade. Todas estas vestimentas precisam ser adaptáveis para baixas e baixíssimas temperaturas. Em alguns casos também pode ser necessário o uso de touca, luva e macacão.

Caso haja odores fortes ou desagradáveis, em açougues, por exemplo, o uso de máscara facial também é necessário.

Para garantir a segurança dos EPIs é muito importante que eles possuam Certificado de Aprovação (CA).

Obrigações do empregador e do empregado

Tanto a empresa como o trabalhador têm obrigações de acordo com a CLT. O empregador deve fornecer todos os EPIs para aumentar a segurança dos funcionários. Os equipamentos devem ser fornecidos de forma gratuita sem custos extras para os empregados. Além disso, precisam de troca regular, conforme a necessidade. Em determinados casos a empresa também precisa oferecer treinamento para que os funcionários saibam o uso correto dos equipamentos.

Os funcionários por sua vez precisam usar os equipamentos de forma correta. Além disso, precisam tomar cuidados para não se exporem a risco por conta de negligência. O funcionário que se recusa a usar um EPI pode inclusive ser demitido por justa causa.

Outra Norma Regulamentadora que busca a segurança dos trabalhadores é NR-12, que trata sobre regras para equipamentos. Saiba mais sobre ela e confira nossos outros conteúdos para o seu negócio no nosso blog.

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